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Introduzida em nosso ordenamento jurídico através da CF/88, a condenação por danos morais tem demonstrado um crescimento gigantesco desde então, sendo objeto de inúmeras demandas judiciais, inclusive trabalhistas, onde teve seu maior avanço na última década.
Ao contrário do que se possa imaginar, a reparação pecuniária oriunda de danos morais não tem o condão de desfazer o ato danoso ou reparar financeiramente a vítima. Em verdade, a referida indenização deve funcionar como um acalanto ao sofrimento causado, mas, principalmente, como uma maneira pedagógica de educar o causador do dano.
O dano moral nada mais é do que a lesão de cunho não patrimonial, seja em relação à imagem, honra, integridade física, reputação, entre outros. Para que se configure o dano que justifique a reparação indenizatória, há necessidade de ficar demonstrada a responsabilidade civil do agente, bem como deve ser comprovado o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
O TST já consolidou entendimento que cabe dano moral quando a empresa exigir que o empregado participe de eventos que possam lhe trazer algum tipo de constrangimento (cantar, dançar etc.) no ambiente corporativo. Se isso, por si só, já gera dano moral, o que dizer quando o empregado é obrigado a fazer exposição nas redes sociais, como forma de divulgação da empresa?
Em tempos de pandemia, a utilização das redes sociais por empresas tomou ainda mais espaço e não é raro ver empregados fazendo danças e encenações no Instagram de seus empregadores. Nesse caso, estamos defronte de dois direitos infringidos, o de imagem, que gera direito à indenização sempre que utilizado sem a devida autorização expressa do empregado, e o dano moral, pelo eventual constrangimento causado.
Obviamente que o dano sofrido e efetivamente comprovado merece total reparação, não se está aqui a discutir isso. O que se busca é alertar o empregador, que pode estar agindo em total desconhecimento, que o tipo de marketing utilizado pela sua empresa pode vir a gerar uma condenação por danos morais, em eventual processo judicial.
Na tentativa de evitar esses problemas, as empresas devem monitorar permanentemente os atos de seus representantes com seus subordinados. Se antecipar às demandas é a forma mais inteligente de administrar sua empresa.
Graziela Graciolli de Lima Maria
Advogada OAB/RS 51.602
Especialista em Direito Tributário
Sócia do escritório dedicado a Consultoria Empresarial
Graziela Graciolli & Advogados Associados